Barcarena é um município do estado do Pará, a cidade é conhecida principalmente pelo seu porto, que é um importante ponto de exportação de produtos como alumínio, manganês e madeira.
A cidade possui uma história rica e oferece atrações turísticas interessantes, como a praia de Vila do Conde, Caripí, Itupanema, Cuipiranga, Sirituba, Sol e Guajarino.
Em nosso cartório, oferecemos uma ampla gama de serviços para atender às suas necessidades.
Todos os nossos serviços são realizados de forma rápida e segura, para que você possa contar com a tranquilidade e a certeza de que seus documentos estão sendo tratados com toda a atenção e cuidado.
Buscamos oferecer o melhor serviço cartorário, em menor tempo para a população de Barcarena.
A Escritura Pública de Compra e Venda de Bens Imóveis é o ato lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende o bem imóvel para outra.
O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. A transferência da propriedade dos bens aos herdeiros se dá com o registro registro da partilha.
Uma procuração é um documento pelo qual uma pessoa (o outorgante) designa outra pessoa (o procurador) para representá-la em alguma transação ou ato jurídico.
O registro de imóveis e o processo de inscrição de um bem imóvel no cartório, com o objetivo de assegurar a propriedade é os direitos reais a eles atrelados.
Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.
Casamento é a união voluntária entre duas pessoas que desejam constituir uma família, formando um vínculo conjugal que está baseado nas condições dispostas pelo direito civil.
Ao longo da sua jornada de vida nós sempre estivemos presentes, fazendo parte de todas as etapas da sua vida. Estamos te acompanhando desde o primeiro dia do seu nascimento, quando os seus pais nos procuraram para fazer a sua certidão de nascimento. Foi a partir dela que pudemos viabilizar a sua primeira viagem na adolescência desacompanhado dos seus pais.
Participamos da sua juventude quando você necessitava reconhecer ou autenticar o documento que era exigido para fazer a sua inscrição escolar ou para dar entrada em algum documento.
Compartilhamos momentos de felicidade tais como os preparativos do seu casamento assim como participamos da compra do seu primeiro carro e do seu primeiro imóvel. Nos encontramos novamente no dia em que os seus filhos nasceram.
Quando você abriu a sua primeira empresa estivemos presente para auxiliá-lo no registro dela. Como também, fomos nós que viabilizamos aquele empréstimo tão necessário para expandir os negócios e que foi fundamental para o seu sucesso empresarial.
Mas infelizmente a vida não é só feita de dias felizes e mesmo quando estes momentos de dificuldade ocorrem, estamos com você. No dia em que seus pais faleceram você nos procurou para tirar a certidão de óbito como também foi conosco que você deu entrada no seu processo de divórcio.
No momento em que você sentir que a vida está terminando e que existe a necessidade de organizar os seus bens, você ainda pode contar com a nossa ajuda, pois o cartório estará aberto para te auxiliar da melhor maneira possível.
Lembre-se, os cartórios estão a serviço do cidadão e do empresário brasileiro, ajudando cotidianamente – com sua fé pública – a conferir a segurança
Uma procuração é um documento pelo qual uma pessoa (o outorgante) designa outra pessoa (o procurador) para representá-la em alguma transação ou ato jurídico.
Pessoa Física:
Carteira de Identidade; CPF;
Certidão de Nascimento (se for solteiro/a);
Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação
Certidão de Casamento com anotação do óbito (se for viúvo/a);
Certidão de Casamento (se for casado/a);
Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.
Pessoa Jurídica:
Contrato Social e respectivas Alteração/ Estatuto Social e respectivas Atas; devidamente registrados no órgãos competente: CRTD ou JUCEPA);
Comprovante de Situação Cadastral CNPJ;
Certidão Simplificada da JUCEPA;
Carteira de Identidade e CPF do sócio/administrador;
O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. A transferência da propriedade dos bens aos herdeiros se dá com o registro registro da partilha.
MEEIRO(A)/ HERDEIROS:
Carteira de Identidade; CPF;
Certidão de Nascimento (se for solteiro/a);
Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação
Certidão de Casamento com anotação do óbito (se for viúvo/a);
Certidão de Casamento (se for casado/a);
Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens), devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.
ADVOGADO:
Carteira de Identidade Profissional OAB;
Comprovante de endereço;
Minuta;
FALECIDO:
Carteira de Identidade; CPF;
Certidão de óbito atualizada a menos de 90 dias;
CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO:
Resultado da Busca de Testamento à CENSEC-RCTO.
A ata notarial é um tipo de documento, considerado instrumento público, por meio do qual um tabelião, por solicitação de uma parte interessada, verifica e atesta a verdade de um fato ou declaração.
SOLICITANTE:
Carteira de Identidade;
CPF;
Casamento é a união voluntária entre duas pessoas que desejam constituir uma família, formando um vínculo conjugal que está baseado nas condições dispostas pelo direito civil.
Documento de identificação oficial dos noivos (RG ou CNH ou CTPS ou Carteira Profissional e CPF (original e xérox)
Noivo(a) solteiro(a): Certidão de Nascimento (original);
Noivo(a) viúvo(a) e/ou divorciado(a): Certidão de Casamento (original) com as averbações e/ou anotações necessárias à comprovação do estado civil;
Noivo(a) com 16 e 17 anos: Autorização/consentimento de ambos os pais por escrito ou de seus representantes legais.
Certidão de óbito (xérox) do cônjuge precedente falecido, se for o caso;
Procuração (original), se for o caso, particular com firma reconhecida ou por instrumento público, sem prazo de validade, e dela constarão, além da qualificação do procurador e dos pretendentes, os nomes que estes passarão a usar depois do casamento, bem como o regime de bens.
Comprovação de partilha de bens (xérox) ou de inexistência de bens a serem partilhados (original)
Comprovante de residência dos nubentes (xérox).
A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, promulgada no Brasil pelo Decreto 8.660/2016, que é colocada em um documento público para atestar sua origem.
As Apostilas podem ser expedidas para documentos emitidos em países que são integrantes da Convenção da Apostila, que sejam utilizadas em outro País membro da Convenção.
Você precisará da Apostila caso cumpra todos os seguintes requisitos:
O País onde foi emitido o documento (origem) seja parte da Convenção da Apostila;
O País onde o documento será utilizado (destino) seja parte da Convenção da Apostila;
O documento em questão seja considerado documento público, de acordo com a legislação do País em que foi emitido;
O País onde o documento será utilizado requeira a Apostila para ser reconhecido como documento público estrangeiro.
A Apostila nunca poderá ser utilizada para o reconhecimento de documento no País onde foi emitido (origem). As Apostilas são, exclusivamente, para uso desses documentos no exterior!
Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.
DIVORCIANDOS:
Carteira de Identidade;
CPF;
Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.
ADVOGADO:
Carteira Profissional OAB;
Comprovante de endereço profissional;
Minuta constando todas as cláusulas e condições.
DOS FILHOS EM COMUM (SE HOUVER) – DEVERÃO SER MAIORES E CAPAZES:
Certidão de Nascimento e/ou Carteira de Identidade.
Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade, para depois de sua morte. Por testamento é possível determinar o destino dos seus bens ou instituir uma fundação.
TESTADOR/ TESTAMENTEIRO/ TESTEMUNHAS/ LEGATÁRIO:
Carteira de Identidade;
CPF;
Certidão de Nascimento atualizada a menos de 90 dias (se for solteiro/a);
Certidão de Casamento com averbação do Divórcio/Separação atualizada a menos de 90 dias;
Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada a menos de 90 dias (se for viúvo/a);
Certidão de Casamento atualizada a menos de 90 dias (se for casado/a);
Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
Pacto Antenupcial (quando o regime for diverso da Comunhão Parcial/Comunhão de Bens) respeitado a vigência da Lei 6.515/77, devidamente registrado no Registro de Imóveis competente.
DADOS DO IMÓVEL:
Certidão de Inteiro Teor (com validade de 30 dias);
Título de propriedade dos bens (Certificado de Licenciamento do veículo, Declaração da AGRODEFESA, Extrato bancário, Declaração de Títulos, Ações e/ou Cotas, etc.).
A comunicação da venda pode ser feita diretamente nos cartórios de notas, sem a necessidade de levar o documento ao órgão de trânsito.
Basta que as partes, após a venda, compareçam no tabelionato com o DUT expedido pelo Detran integralmente preenchido e assinado, com as firmas do vendedor e comprador reconhecidas por autenticidade, com uma cópia autenticada daquele documento, e requeiram que se faça a comunicação de venda do veículo ao Detran.
O certificado digital é a identidade eletrônica de uma pessoa ou empresa. Ele funciona como uma carteira de identificação virtual e permite assinar documentos à distância com o mesmo valor jurídico da assinatura feita de próprio punho no papel.
Pessoa Física
documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Identidade de Estrangeiro, CNH, Passaporte e carteiras profissionais, tais como OAB, CRC, CREA etc.);
dados e registros para preenchimento do termo de titularidade: e-mail e telefone.
Pessoa Jurídica
Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Identidade de Estrangeiro, CNH, Passaporte e carteiras profissionais, tais como OAB, CRC, CREA etc.).
Contrato Social (impreterivelmente a última alteração consolidada);
Ata de Eleição;
Ato Constitutivo;
Convenção;
Requerimento de empresário
Cartão CNPJ;
CNPJ II, onde contém o representante legal
dados e registros para preenchimento do termo de titularidade: endereço, e-mail e telefone.
A cópia autenticada é a reprodução de um documento, na qual o tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, que conserva todos os sinais característicos e necessários à sua identificação.
Considera-se doação, o contrato em que uma pessoa, o DOADOR, agindo por determinação própria (liberalidade), transfere gratuitamente do seu patrimônio, bens ou vantagens para o de outra, o DONATÁRIO, que o aceita livremente (artigo 538).
Doador(res):
Documentos de Identificação (Identidade e CPF, informação de residência, e-mail, profissão);
Certidão do estado civil
Pacto Antenupcial registrado junto ao registro de imóveis (se for ocaso);
Certidão judicial Cível
Certidão de Débitos trabalhistas
Certidão e Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
Certidão de Natureza Tributária e Não Tributária expedida pela Secretaria da Fazenda
Certidões cíveis e criminais
Donatário(s)
Documentos de Identificação (Identidade e CPF, informação de residência, e-mail, profissão);
Certidão do estado civil
Pacto Antenupcial registrado junto ao registro de imóveis (se for o caso);
Certidão judicial Cível
O registro de imóveis é o processo de inscrição de um bem imóvel no cartório, com o objetivo de assegurar a propriedade é os direitos reais a eles atrelados.
Escrituras lavradas em outros cartórios, apresentar a certidão atualizada da referida escritura;
Guia de ITBI (Original e Cópia);
Avaliação do Valor Venal pela Prefeitura (Original e Cópia);
Pessoa Física: RG/CPF (Original e Cópia) VENDEDOR E COMPRADOR;
Se casado, apresentar Certidão de casamento e RG/CPF dos Cônjuges (Original e Cópia) VENDEDOR ECOMPRADOR;
Pessoa Jurídica (Empresa): (Contrato Social e RG/CPF do(s) sócio(s) (Original e Cópia);
Por Procuração Pública (Procuração e RG/CPF Outorgante e Outorgado) (Original e Cópia) + RG/CPF VENDEDOR E COMPRADOR (Original e Cópia);
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou. Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.
O registro de títulos e documentos é uma forma de garantir autenticidade, conservação, publicidade e segurança de um documento original. Qualquer documento registrado tem uma segurança permanente.
Abaixo-assinado
Alienação fiduciária
Alvará de conservação
Atas
Boletim de ocorrência
Carnê
Carta
Carteira profissional
Certidão de órgão público
Certificado de curso no exterior
Compra e venda de bens móveis
Contrato de serviço temporário
Dação em pagamento
Declaração de vontade
Doação
Nota de crédito
Nota promissória
Pacto de união estável
Procuração
Rescisão contratual
Termo de responsabilidade
Assim como nas juntas comerciais se registram as sociedades comerciais, nos cartórios de pessoas jurídicas são registradas as sociedades civis. Para que uma empresa privada passe a existir, é necessário ter o registro.
São inscritos contratos, atos constitutivos, estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas, ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas; e atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.
Também são registradas alterações contratuais, estatutárias, atas, balanços, livros contábeis ou de atas ou quaisquer outros documentos relativos a essas instituições, para validade contra terceiros.